Decisão judicial determina monitor especializado durante todo o período escolar de criança com TEA na rede pública
Uma decisão da Vara Única de Nazaré Paulista reconheceu o direito de uma estudante autista de receber acompanhamento especializado em tempo integral na escola. O caso reforça a aplicação da Lei 12.764/2012, que assegura direitos educacionais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A mãe da aluna, matriculada no 8º ano do ensino fundamental na Escola Estadual Fabio Hacl Pinola, ajuizou ação relatando que a filha necessita de monitor especializado durante todo o período escolar. Mesmo assim, a escola disponibilizava o profissional apenas para o turno da manhã, até as 11h.
De acordo com o relato, a ausência do acompanhamento à tarde resultava em crises emocionais, dores físicas e dificuldades que afetavam o desempenho acadêmico da estudante. Com base nesses fatos, foi solicitado apoio em tempo integral.
O Ministério Público foi favorável ao pedido. Na análise do processo, a juíza Patrícia Alcalde Varisco considerou suficiente a comprovação documental apresentada para reconhecer a necessidade de acompanhamento permanente, conforme previsto no artigo 3º da Lei 12.764/2012.
Segundo a decisão, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá complementar imediatamente o serviço de atendimento educacional especializado, oferecendo monitor ou professor auxiliar individual para a aluna durante todo o seu tempo na escola – incluindo o período vespertino – sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil.
A medida judicial trará acompanhamento especializado contínuo para a estudante com TEA, cobrindo todos os períodos em que estiver na escola, assegurando o cumprimento da legislação e o atendimento pleno às necessidades educacionais dessa aluna.